Após
um período de dois meses de adaptação, já passa a valer em cinemas, teatros,
casas de show e estádios de futebol a Lei da Meia-Entrada, publicada no Diário
Oficial no início de outubro. A partir desta terça-feira, uma cota de 40%
limita a quantidade de bilhetes que podem ser vendidos pela metade do preço
praticado, voltados para estudantes, jovens de baixa renda com idades entre 15
e 29 anos, e portadores de deficiência. Outra mudança é que a carteirinha
padronizada dos estudantes já passa a valer, o que significa que o antigo
documento emitido por universidades não será mais aceito.
Os
alunos que ainda não têm o documento oficial devem solicitá-lo a órgãos como a
União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes
Secundaristas (Ubes), Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), Diretórios
Centrais dos Estudantes (DCE) e centros e diretórios acadêmicos, de nível médio
e superior. Para Eduardo Barata, presidente da Associação dos Produtores de
Teatro do Rio de Janeiro (APTR), a carteirinha será um dos problemas iniciais
neste primeiro fim de semana, o que deve ser superado com o tempo.
—
Muitas pessoas ainda não tiraram a carteira padronizada, alguns já me
escreveram dizendo que não estavam sabendo, mas já se passou o período de
adaptação, e foi bem divulgado na época. De início vai ser mais difícil, mas é
assim com toda a implementação de lei. Com a Lei Seca não foi diferente, muitos
diziam que iam continuar bebendo e hoje isso caiu muito — diz Barata, lembrando
que o documento unificado foi uma das maiores lutas dos produtores de eventos,
por conta das falsificações.
Ele
frisa, no entanto, que para exigir o que está na Constituição, os
estabelecimentos vão precisar se comprometer com uma importante aliada, a
comunicação:
—
As pessoas têm que ter acesso à lei nas bilheterias, que têm que fornecer os
telefones dos órgãos de fiscalização e o total do número de ingressos
disponíveis para meia-entrada. Se há 300 ingressos disponíveis para venda isso
precisa ser bem informado. Precisa ser dito que destes 300 ingressos, 120 são
destinados à meia-entrada e, depois de vendida esta cota, a inteira terá que
ser paga. Se essas informações não estiverem claras, aí sim o beneficiário vai
ter acesso pagando a metade do preço independentemente de já ter passado o
limite da cota.
Veja mais informações: Meia Entrada

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