Conselho Municipal da Juventude de Upanema

Funciona como um espaço privilegiado de diálogo e análise dos problemas da juventude, visando a promoção de atividades/iniciativas para os jovens. Baseia-se num trabalho de parceria alargada, efetiva e dinâmica com os vários membros e visa um planejamento estratégico da intervenção nos jovens, estimulando a sua participação na vida cívica, cultural e política. Pretende ainda proporcionar aos jovens do concelho os meios para o estudo e o debate sobre as diversas temáticas da área da juventude..


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A escola não pode impedir a entrada de quem está sem o traje oficial porque isso fere o direito ao ensino, assegurado pela Constituição Federal


O aluno chega à escola e o porteiro ou o inspetor não deixa que ele entre por estar sem o uniforme. O garoto tenta argumentar, porém não obtém sucesso: o funcionário afirma que o uso da vestimenta é obrigatório e está previsto no regimento interno. O estudante volta para casa e perde um dia de aula. 

Situações como essa ainda acontecem em instituições que desconhecem que o direito ao acesso à Educação, previsto no artigo 208 da Constituição Federal, está acima de leis estaduais e municipais ou normas internas. Qualquer disposição em contrário - mesmo que esteja presente no regimento - é ilegal. 

"O uso do uniforme pode ser algo desejável e incentivado pela rede ou pela escola, porém o estudante que não o usa não pode ser impedido de frequentar a sala de aula", afirma Elie Ghanem, professor da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP). 

Muitas redes fornecem camisetas e às vezes até o conjunto completo, com bermuda e casaco. Outras deixam a critério de cada unidade, que, preferencialmente, deve decidir sobre o assunto depois de discutir com a comunidade escolar. Mesmo porque, caso a vestimenta não seja dada pela Secretaria de Educação, os pais ou responsáveis terão de adquiri-la por conta própria. Se houver famílias impossibilitadas de arcar com esse gasto, novamente a não obrigatoriedade encontra respaldo legal: o artigo 206 da Lei Magna afirma que o ensino no país será ministrado com base na gratuidade e na igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola. 


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